Justiça Eleitoral anula mandato de vereadora e torna 11 candidatos do MDB inelegíveis por fraude à cota de gênero em Balneário Gaivota
Uma decisão da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio provocou forte impacto no cenário político de Balneário Gaivota. A Justiça determinou a cassação do mandato da vereadora Jussara Mattos (MDB) e declarou a inelegibilidade de outros 11 candidatos do mesmo partido por um período de oito anos — até o pleito municipal de 2032. A sentença ainda invalida toda a chapa proporcional do MDB registrada nas eleições de 2024 por fraude à legislação da cota de gênero.
O juiz eleitoral Renato Della Giustina concluiu que houve candidatura fictícia no cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de mulheres entre os postulantes. Segundo a decisão, ficou demonstrado que a candidatura de Jeany Tessele foi lançada apenas para cumprir essa formalidade legal, sem intenção real de disputar o cargo.
Inicialmente protocolada pelo Partido Liberal (PL), a ação foi posteriormente assumida pelo Ministério Público Eleitoral. A investigação revelou que Jeany teve uma atuação praticamente inexistente durante a campanha, recebendo apenas quatro votos, sem registros de material de divulgação, movimentação financeira, nem presença nas redes sociais.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que a candidata sequer participou de encontros e atividades de campanha do partido. Outro indício da irregularidade foi a filiação de Jeany ao MDB apenas um dia antes do fim do prazo permitido, o que reforçou a suspeita de uma candidatura de fachada.
Na sentença, o magistrado destacou que “a candidatura foi apresentada exclusivamente para atender à cota de gênero, sem qualquer intenção concreta de concorrer ao cargo”, configurando, segundo ele, fraude eleitoral.
Além da vereadora Jussara Mattos, os seguintes candidatos do MDB foram declarados inelegíveis por oito anos: Adir da Pesca, Carlos Alberto Beto, Daniel do Gás, Dilton Pereira, Elisson Luis, Roni Ramos, Telmo Coelho, Zé Roberto, Elaine Scalco, Jeany Tessele e Tia Nora.
A Justiça também invalidou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, o que anula todas as candidaturas proporcionais do partido nas eleições de 2024 em Balneário Gaivota.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).