MPSC Defende a Obrigatoriedade da Vacinação contra a COVID-19 em Crianças e Repudia Medidas Municipais Contrárias
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça a imperatividade da vacinação contra a COVID-19 em crianças, contrapondo-se a iniciativas municipais, como a de Blumenau, que tentaram remover a vacina da lista compulsória para esse grupo. Em uma nota oficial, o MPSC declara como inconstitucionais quaisquer decretos municipais que excluam a vacina do conjunto de imunizações obrigatórias.
A decisão do MPSC é uma resposta direta às ações adotadas por algumas prefeituras, destacando que tais medidas não apenas confrontam as diretrizes estaduais e federais, mas também contrariam a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020. Segundo o STF, é constitucional a obrigatoriedade de vacinas aprovadas por órgãos de vigilância sanitária e incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), respaldando-se em consenso médico-científico.
Em um comunicado emitido nesta sexta-feira, o MPSC salienta que essa postura das prefeituras vai contra não apenas as orientações nacionais, mas também os fundamentos estabelecidos pelo STF. O MPSC orienta seus órgãos de execução a prepararem documentos de recomendação aos municípios que estabelecerem normativas consideradas inconstitucionais, com o objetivo de assegurar a adesão às políticas nacionais de vacinação, especialmente no contexto da vacinação infantil contra a COVID-19, vital para a proteção da saúde pública.
Em 2023, a vacina contra a COVID-19 foi integrada ao Calendário Nacional de Vacinação do PNI para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade, resultado de deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e da Comissão Intergestores Tripartite, vinculadas ao Ministério da Saúde.
Apesar da obrigatoriedade da vacina, o MPSC destaca que a apresentação do Calendário de Vacinação não deve ser um obstáculo para a matrícula escolar. No entanto, os pais ou responsáveis devem ser notificados em casos de não cumprimento, com um prazo de 30 dias para regularizar a situação conforme a Lei Estadual n. 14.949/2009. O descumprimento pode acarretar notificações ao Conselho Tutelar e possíveis multas, enfatizando que, nas questões de vacinação compulsória, a saúde pública prevalece sobre a liberdade individual.