Justiça Suspende Dispositivos da Lei de Parcelamento do Solo de Balneário Gaivota
Atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Comarca de Sombrio concedeu liminar que suspende a eficácia de partes da Lei Municipal nº 1.048/2020 de Balneário Gaivota. A decisão afeta o artigo 19, inciso VII, e os parágrafos 6º, 7º e 8º da referida lei.
A legislação permitia que o município, ao receber pedidos de loteamentos, aceitasse áreas institucionais em locais diferentes do empreendimento, convertidas em dinheiro ou benfeitorias. Com a suspensão, essa prática está temporariamente proibida.
Além disso, a decisão judicial determina que o município deve aplicar o inciso V do artigo 19 da mesma lei em conjunto com o artigo 50 da Lei Estadual nº 17.492/2018. Este dispositivo permite o uso de vegetação de Mata Atlântica e Áreas de Preservação Permanente (APPs) como áreas verdes, mas apenas em áreas urbanas consolidadas e conforme os requisitos da lei estadual.
A liminar também proíbe o município de conceder licenças ambientais, alvarás, termos de compensação ou similares baseados na legislação suspensa até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 por ato, limitada a R$ 250.000,00, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A Lei Municipal nº 1.048/2020 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de loteamentos e condomínios urbanísticos em Balneário Gaivota. A suspensão de partes dessa lei visa garantir que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira sustentável e em conformidade com as legislações estadual e federal vigentes.
O MPSC argumenta que a permissão para aceitar áreas institucionais em locais diferentes dos empreendimentos, ou sua conversão em dinheiro ou benfeitorias, poderia comprometer a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio ambiental da região. A decisão liminar busca assegurar que os novos loteamentos atendam aos critérios de urbanização responsável, preservando áreas verdes e respeitando as APPs.
A administração municipal de Balneário Gaivota ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A comunidade aguarda os próximos desdobramentos e o julgamento final da ação para entender os impactos dessa medida no planejamento urbano do município.
fonte: MP